Sep 11, 2025

ECHA disponibiliza três substâncias para consulta pública

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Atualização da indústria

 

Em 1 de setembro de 2025, a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) iniciou uma consulta pública sobre três substâncias que suscitam elevada preocupação (SVHC). O período de consulta terminará em 16 de outubro de 2025. Todas as partes interessadas são incentivadas a enviar os seus comentários à ECHA antes do prazo. A ECHA analisará o feedback e as substâncias aprovadas na avaliação serão formalmente adicionadas à Lista de substâncias candidatas a SVHC.

 

A inclusão destas três substâncias sublinha a posição regulamentar rigorosa da UE em matéria de segurança química. À medida que a lista de SVHC continua a expandir-se, as empresas enfrentam requisitos de conformidade crescentes e são aconselhadas a investigar proativamente as suas cadeias de abastecimento para se adaptarem às mudanças regulamentares.

 

Além disso, a ECHA realizou uma consulta sobre SVHC sobre o decabromodifenil etano (DBDPE) de 27 de junho a 11 de agosto de 2025, que está atualmente em revisão.

 

Lista de Substâncias em Consulta

Com a adição de três novas substâncias, e incluindo a substância anteriormente consultada (DBDPE), existem atualmente 4 substâncias em consulta. A lista é a seguinte:

 

Não. Nome da substância Nº CAS Motivo da inclusão Usos comuns Observações
1 1,1'-(etano-1,2-diil)bis[pentabromobenzeno] (decabromodifenil etano, DBDPE) 84852-53-9 mPvB (artigo 57.º-E) Usado em adesivos, selantes, revestimentos, enchimentos, massas, gesso, massa de modelar, tintas e toners, produtos de tratamento de couro, lubrificantes, graxas, polidores, ceras, polímeros, produtos de lavagem/limpeza, cosméticos e produtos de higiene pessoal. A consulta pública ocorreu de 27 de junho a 11 de agosto de 2025.
2 n-Hexano 110-54-3 Substância que suscita uma preocupação equivalente para a saúde humana (artigo 57.º, alínea f)) Usado em polidores, ceras, adesivos, selantes, produtos anticongelantes, biocidas, revestimentos, produtos de tratamento têxtil, corantes, cosméticos e produtos de higiene pessoal. A consulta pública começou em 1º de setembro de 2025 e termina em 16 de outubro de 2025.
3 4,4'-[2,2,2-trifluoro-1-(trifluorometil)etilideno]difenol e seus sais - Reprotóxico (artigo 57.º-C) Utilizado principalmente como monômero na síntese de fluoropolímeros, também em corantes, materiais fotossensíveis e branqueadores ópticos. A consulta pública começou em 1º de setembro de 2025 e termina em 16 de outubro de 2025.

 

Responsabilidades Corporativas em relação a SVHC

 

A ECHA sublinha que as empresas devem cumprir os requisitos regulamentares e cumprir as obrigações estipuladas. Se um artigo contiver uma substância SVHC numa concentração superior a 0,1% (m/m), de acordo com a Diretiva-Quadro Resíduos (DQA), as empresas são obrigadas a apresentar uma notificação SCIP desde 5 de janeiro de 2021. As notificações SCIP são publicadas no site da ECHA.

 

De acordo com os regulamentos REACH, se um artigo contiver uma substância SVHC acima de 0,1% (m/m) e a quantidade total da substância nos artigos exceder 1 tonelada por ano, os fabricantes ou importadores devem notificar a ECHA. Além disso, aplicam-se obrigações de transmissão de informações se a concentração de SVHC exceder 0,1% (m/m).

 

Até à data, a Lista de substâncias candidatas a SVHC contém 250 substâncias, sendo 1 substância pendente, 4 em consulta e 1 substância proposta. A lista SVHC é atualizada duas vezes por ano. Dada a sua expansão contínua, as empresas são aconselhadas a realizar investigações precoces na cadeia de abastecimento para garantir a conformidade.

 

Capacidades de serviços relacionados ao GRGTEST

 

  • ALCANCE-SVHCTeste da lista de candidatos
  • Teste de Substâncias Restritas do Anexo XVII do REACH
  • Interpretação do Regulamento REACH e treinamento do sistema da cadeia de suprimentos
  • Assistência com notificação SCIP
  • Suporte para notificação de tonelagem SVHC
  • Assistência na preparação de declarações de conformidade REACH
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