Sep 10, 2026

O bisfenol F foi mais uma vez adicionado à lista provisória de SVHC.

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O padrão local DB 43/T 3400-2025 "Especificação Técnica para Controle de Conteúdo de Alumínio no Processo de Produção de Produtos de Soja", emitido pela Administração Provincial de Hunan para Regulamentação do Mercado e co-compilado pela GRGTEST Testing (Hunan) Co., Ltd., será implementado oficialmente em 17 de fevereiro de 2026.

 

Novas substâncias pretendidas

 

Nome da substância

4,4-Diidroxidifenilmetano (Bisfenol F, BPF)

Número CAS

620-92-8

Número EC

210-658-2

Atributos potenciais de SVHC

Toxicidade reprodutiva (artigo 57(c) do REACH)

Parte pretendida

Suécia

Data prevista de arquivamento do arquivo do caso

1º de fevereiro de 2027

estado atual

Intenção

Aplicativos

O bisfenol F é uma alternativa comum ao bisfenol A (BPA) e é amplamente utilizado em revestimentos de latas de alimentos, adesivos epóxi, materiais de embalagens eletrônicas, papel térmico, adesivos estruturais automotivos e outros produtos.

 

Fundo

O BPF foi incluído juntamente com o n-hexano e o bisfenol AF na 34.ª consulta pública sobre SVHC, realizada em setembro de 2025. No entanto, na lista oficial atualizada de candidatos a SVHC divulgada pela ECHA em fevereiro de 2026, o n-hexano e o BPAF foram incluídos com sucesso, enquanto a proposta do BPF foi retirada antes da consulta devido a controvérsias em torno dos seus elementos de prova. Neste caso, a ECHA definiu o procedimento de inclusão de SVHC para o BPF com base na sua classificação de perigo original (toxicidade reprodutiva), sinalizando o seu compromisso em colmatar lacunas de dados anteriores através de análises suplementares e refinadas. Dada a atual trajetória regulatória, a probabilidade de o bisfenol F ser formalmente adicionado à lista de substâncias candidatas a SVHC em 2027 aumentou significativamente.

 

SVHC responsabilidade empresarial

A ECHA sublinha que as empresas devem cumprir os requisitos regulamentares e cumprir as obrigações prescritas por tais regulamentos. Por exemplo, se o teor de substâncias SVHC num produto exceder 0,1% (m/m), de acordo com os requisitos da Diretiva-Quadro Resíduos (DQA), as empresas deverão, a partir de 5 de janeiro de 2021, apresentar uma notificação SCIP; essas informações de notificação SCIP serão publicadas no sítio oficial da ECHA. Nos termos do Regulamento REACH, se o teor de substâncias SVHC num produto exceder 0,1% (m/m) e o volume anual dessas substâncias no produto exceder 1 tonelada, o fabricante ou exportador deverá apresentar uma notificação à ECHA; se o conteúdo de substâncias SVHC no produto exceder 0,1% (m/m), a empresa também deverá cumprir suas obrigações-de compartilhamento de informações.

 

Capacidades de serviço-relacionadas ao GRGTEST

1. Teste da lista de substâncias candidatas a SVHC do REACH-;

2. Teste da lista de substâncias constante do Anexo XVII do Regulamento REACH;

3. Interpretação dos regulamentos REACH e formação em gestão da cadeia de abastecimento;

4. Auxiliar os clientes no preenchimento dos relatórios de dados SCIP;

5. Auxiliar os clientes no preenchimento das notificações de tonelagem SVHC;

6. Auxiliar os clientes no preenchimento das suas declarações de conformidade com o REACH.

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