O padrão local DB 43/T 3400-2025 "Especificação Técnica para Controle de Conteúdo de Alumínio no Processo de Produção de Produtos de Soja", emitido pela Administração Provincial de Hunan para Regulamentação do Mercado e co-compilado pela GRGTEST Testing (Hunan) Co., Ltd., será implementado oficialmente em 17 de fevereiro de 2026.
Novas substâncias pretendidas
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Nome da substância |
4,4-Diidroxidifenilmetano (Bisfenol F, BPF) |
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Número CAS |
620-92-8 |
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Número EC |
210-658-2 |
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Atributos potenciais de SVHC |
Toxicidade reprodutiva (artigo 57(c) do REACH) |
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Parte pretendida |
Suécia |
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Data prevista de arquivamento do arquivo do caso |
1º de fevereiro de 2027 |
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estado atual |
Intenção |
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Aplicativos |
O bisfenol F é uma alternativa comum ao bisfenol A (BPA) e é amplamente utilizado em revestimentos de latas de alimentos, adesivos epóxi, materiais de embalagens eletrônicas, papel térmico, adesivos estruturais automotivos e outros produtos. |
Fundo
O BPF foi incluído juntamente com o n-hexano e o bisfenol AF na 34.ª consulta pública sobre SVHC, realizada em setembro de 2025. No entanto, na lista oficial atualizada de candidatos a SVHC divulgada pela ECHA em fevereiro de 2026, o n-hexano e o BPAF foram incluídos com sucesso, enquanto a proposta do BPF foi retirada antes da consulta devido a controvérsias em torno dos seus elementos de prova. Neste caso, a ECHA definiu o procedimento de inclusão de SVHC para o BPF com base na sua classificação de perigo original (toxicidade reprodutiva), sinalizando o seu compromisso em colmatar lacunas de dados anteriores através de análises suplementares e refinadas. Dada a atual trajetória regulatória, a probabilidade de o bisfenol F ser formalmente adicionado à lista de substâncias candidatas a SVHC em 2027 aumentou significativamente.
SVHC responsabilidade empresarial
A ECHA sublinha que as empresas devem cumprir os requisitos regulamentares e cumprir as obrigações prescritas por tais regulamentos. Por exemplo, se o teor de substâncias SVHC num produto exceder 0,1% (m/m), de acordo com os requisitos da Diretiva-Quadro Resíduos (DQA), as empresas deverão, a partir de 5 de janeiro de 2021, apresentar uma notificação SCIP; essas informações de notificação SCIP serão publicadas no sítio oficial da ECHA. Nos termos do Regulamento REACH, se o teor de substâncias SVHC num produto exceder 0,1% (m/m) e o volume anual dessas substâncias no produto exceder 1 tonelada, o fabricante ou exportador deverá apresentar uma notificação à ECHA; se o conteúdo de substâncias SVHC no produto exceder 0,1% (m/m), a empresa também deverá cumprir suas obrigações-de compartilhamento de informações.
Capacidades de serviço-relacionadas ao GRGTEST
1. Teste da lista de substâncias candidatas a SVHC do REACH-;
2. Teste da lista de substâncias constante do Anexo XVII do Regulamento REACH;
3. Interpretação dos regulamentos REACH e formação em gestão da cadeia de abastecimento;
4. Auxiliar os clientes no preenchimento dos relatórios de dados SCIP;
5. Auxiliar os clientes no preenchimento das notificações de tonelagem SVHC;
6. Auxiliar os clientes no preenchimento das suas declarações de conformidade com o REACH.
