O primeiro lote de disposições obrigatórias do *Regulamento de Embalagens e Resíduos de Embalagens* da União Europeia (doravante denominado PPWR, Regulamento (UE) 2025/40) entrará oficialmente em vigor em 12 de agosto de 2026. Este regulamento, que substitui a Diretiva anterior (94/62/CE), é a "legislação de embalagens mais rigorosa da história da UE". Será aplicada direta e uniformemente em todos os 27 Estados-Membros, sem exigir que cada Estado-Membro transponha a legislação para os seus próprios quadros jurídicos. Este marco marca a entrada formal de embalagens e produtos embalados exportados para a UE em uma nova fase regulatória caracterizada por "padrões unificados e conformidade-a{10}}de ponta a ponta".
Conteúdo Regulatório
Escopo de aplicação do PPWR
Escopo de aplicação do PPWR: todos os materiais, todos os cenários e todos os componentes principais
Compatível com todos os materiais: plástico, papelão, vidro, metal, filme composto, enchimento de espuma, forros formados-a vácuo, filme stretch para remessa expressa, pequenos sacos de embalagens individuais com sabor, vedação de plástico para caixas de presente, etc.;
Abrange todos os cenários de aplicação: embalagens de vendas, embalagens combinadas, embalagens de transporte, embalagens de-comércio eletrônico, embalagens de serviços e muito mais;
Abrange todas as partes interessadas: fabricantes, importadores, distribuidores, varejistas, fornecedores,-vendedores transfronteiriços, comerciantes de exportação e outros.
Limites máximos para substâncias em embalagens
1. O conteúdo total dos quatro metais pesados-chumbo, cádmio, mercúrio e cromo hexavalente-em todas as embalagens não deve exceder 100 mg/kg;
2. Novas restrições de PFAS para embalagens-de contato com alimentos
· PFAS único (não{0}}polimérico)<25 ppb
· PFAS total (não{0}}polimérico)<250 ppb
· Conteúdo total de PFAS (expresso como conteúdo de flúor), incluindo polímeros Menor ou igual a 50 ppm
Métricas rígidas de sustentabilidade
1. Reciclabilidade: A partir de 1º de janeiro de 2030, as embalagens deverão atender ao Grau C ou superior (reciclabilidade maior ou igual a 70%); a partir de 1º de janeiro de 2038, apenas o Grau A (reciclabilidade maior ou igual a 95%) e o Grau B (reciclabilidade maior ou igual a 80%) serão permitidos, enquanto embalagens de Grau C ou inferior serão proibidas de entrar no mercado.
2. Conteúdo de plástico reciclado: Pela primeira vez no setor de embalagens, o requisito de conteúdo de material reciclado foi elevado a um padrão obrigatório, com metas faseadas estabelecidas para diferentes tipos de embalagens plásticas;
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Conteúdo de material/material reciclado |
1º de janeiro de 2030 |
1º de janeiro de 2040 |
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Embalagens sensíveis-de contato com PET |
30% |
50% |
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Embalagens sensíveis sem-contato com PET- |
10% |
25% |
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Garrafa plástica-de uso único para bebidas |
30% |
65% |
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Outras embalagens plásticas |
35% |
65% |
3. Redução e Índice de Vazios: A partir de 2030, o índice de vazios das embalagens será menor ou igual a 50%, sendo proibidas-embalagens excessivas;
4. Informações de Rotulagem: As embalagens colocadas no mercado devem obedecer aos padrões de rotulagem unificados prescritos pela regulamentação aplicável, e devem divulgar a composição do material e as marcações de reciclabilidade;
5. Registo EPR: Os produtores cujas embalagens sejam colocadas pela primeira vez no mercado num Estado-Membro da UE, ou que vendam diretamente produtos embalados aos consumidores finais, deverão preencher o registo EPR de acordo com os requisitos do mercado-alvo, apresentar declarações de dados de embalagem e pagar as taxas relevantes.
Recomendações de Conformidade Corporativa
Faltando menos de 20 dias para a entrada em vigor da regulamentação, as empresas de exportação em setores como o-comércio eletrônico-transfronteiriço, bens de consumo-de movimento rápido, materiais-de contato com alimentos e dispositivos médicos devem tomar medidas imediatas:
1. Triagem de substâncias perigosas: Verificar se as embalagens do inventário estão em conformidade com os novos limites regulatórios para evitar atrasos no desembaraço aduaneiro;
2. Investigação reversa da cadeia de suprimentos: Exigir que os fornecedores de materiais de embalagem a montante forneçam relatórios de teste e declarações de conformidade que cumpram os padrões PPWR;
3. Registro Multi{1}}nacional de EPR: registro completo de EPR em cada estado membro de destino com base na localização do consumidor; uma vez obtidos os números de registro, carregue-os na plataforma para verificação.
Capacidades de serviço-relacionadas ao GRGTEST
Conformidade de materiais de embalagem contendo substâncias perigosas em contato com alimentos
1. Segurança química geral de embalagens: indicadores principais, incluindo quatro testes de metais pesados para PPWR, PFAS (flúor total/compostos individuais), GB 43352 (padrões rigorosos para embalagens de entrega expressa), o-ftalaldeído, formaldeído, resíduos de solventes e PAHs (particularmente em borracha/materiais reciclados/tintas de negro de fumo);
2. Padrões de contato com alimentos: GB 4806, GB 31604, UE 10/2011, FDA 21 CFR, LFGB, DGCCRF, Decreto Legislativo Italiano No.1973, etc., aplicável a materiais incluindo plásticos/papel e papelão/metal/borracha/revestimentos/silicone/materiais esmaltados/cerâmica/vidro/adesivos/tintas, etc.;
3. Substâncias restritas: bisfenóis, PFAS, SVHCs, REACH XVII, itens de teste sob o Apêndice I do Regulamento POPs, MOAH/MOSH francês e TSCA/TPCH dos EUA-mantendo-se atualizado sobre os desenvolvimentos regulatórios mais recentes.
Propriedades físicas da embalagem
Testes de propriedades de materiais, incluindo taxa de transmissão de oxigênio (OTR), taxa de transmissão de vapor de água (WVTR), espessura e resistência à tração.
Consultoria em Interpretação Regulatória e Compliance
Fornecer atualizações dinâmicas sobre os regulamentos da UE relativos a PPWR e materiais em contacto com alimentos, juntamente com apoio à estratégia de conformidade.
