Em 9 de julho de 2020, o site US Toxics in Packaging Clearinghouse (TPCH) emitiu uma declaração pública para solicitar opiniões públicas sobre seu rascunho atualizado da Toxics in Packaging Model Legislation. O rascunho envolve as substâncias perfluoradas ou polifluoroalquiladas (PFAS) e os ftalatos como substâncias controladas e define alguns novos processos para verificar produtos químicos de alto risco em materiais de embalagem. O prazo para opiniões públicas sobre o rascunho é de 45 dias, com um prazo final de 23:00pm, horário padrão do leste dos EUA, em 24 de agosto de 2020.

Após a entrada em vigor do projeto de lei, ele criará novos limites para materiais de embalagem exportados para o mercado dos EUA, trazendo novos desafios de conformidade e qualidade para empresas que produzem, usam e vendem materiais de embalagem.
Até agora, a Legislação Modelo de Tóxicos em Embalagens formulada pela TPCH entrou em vigor em 19 estados nos Estados Unidos, usada para proibir a introdução de chumbo, cádmio, mercúrio e cromo hexavalente em materiais de embalagem e para limitar a quantidade total desses quatro metais (chumbo + cádmio + mercúrio + cromo hexavalente) a menos de 100 ppm (100 mg/Kg). Este requisito é consistente com a Diretiva de Resíduos de Embalagens da UE 94/62/EC.
A Legislação toma medidas para prevenir a poluição, proíbe o uso intencional, foca principalmente na conformidade da cadeia de suprimentos e exige que fabricantes e fornecedores verifiquem se os produtos que fabricam, vendem e usam atendem aos requisitos da Legislação.
As principais atualizações são as seguintes:
1. A atualização das definições (sec.3)
△A definição de "materiais reciclados pós-consumo" foi adicionada.
△A definição de "adição intencional" foi revisada para esclarecer a "ocorrência acidental" causada pelo uso de materiais pós-consumo.
2. Novas substâncias adicionadas ao controle (sec.4)
△Controlar o uso de substâncias perfluoradas ou polifluoroalquílicas (PFAS) e ftalatos em todos os materiais de embalagem, o que entrará em vigor dois anos após a implementação oficial da Legislação.
△Os requisitos restritivos são: O PFAS não deve ser detectado e os ftalatos não devem exceder 100 ppm.
3. A supressão das seguintes cláusulas de isenção (art. 5.º)
△A isenção de "embalagens ou componentes de embalagens marcados com data de produção anterior à data efetiva da Legislação".
△A isenção de "embalagens de vidro e cerâmica ou componentes de embalagem que contenham rótulos vitrificados e sejam produzidos e testados de acordo com normas específicas".
△A isenção de "embalagem aplicável repetidamente em sistema de circuito fechado".
△A isenção de "excesso de metais pesados devido ao uso de materiais reciclados".
4. Critérios adicionados para avaliar novos produtos químicos tóxicos (seção 6)
A natureza dos produtos químicos é altamente considerada no material de embalagem, e há uma base científica confiável para provar que o produto químico atende aos seguintes requisitos:
(1) É conhecido por desempenhar um papel no desenvolvimento/saúde.
(2) A persistência, bioacumulação e toxicidade (PBT), e a persistência e bioacumulação muito elevadas (mPmB), ver (Substâncias na Tabela R.11-1 da ECHA).
(3) O monitoramento biológico comprova que ele existe no sangue e nos órgãos humanos.
(4) É para materiais de embalagem.
5. Critérios adicionados para eliminar novos produtos químicos tóxicos (seção 6)
△Órgãos estatais proibiram seu uso.
△Órgãos estaduais propõem ao legislativo proibir seu uso.
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